Direitos e deveres

Encarregados de Educação

Direitos

1- Ser informado sobre tudo o que diga a respeito do processo educativo dos seus educandos.
2- Comparecer na Escola por sua iniciativa.
3- Ser atendido individualmente pelo director num horário previamente acordado, sempre que as circunstâncias o exijam.
4- Participar na vida escolar através das organizações próprias.
5- Receber o processo individual do aluno.
6- Ser ainda ouvido em todas as circunstâncias que a legislação em vigor contempla.

 

Deveres

1- Conhecer o regulamento interno da escola.
2- Informar o Director sobre tudo o que diga respeito ao processo educativo dos seus educandos.
3- Comparecer na escola sempre que for solicitado.
4- Acompanhar a vida escolar dos seus educandos que na escola quer em casa.
5- Cooperar na vida escolar dos elementos da Comunidade.
6- Educativo no desenvolvimento e promoção de regras de convivência social.
7- Colaborar com o director sobre todos os aspectos que possam condicionar o desenvolvimento integral dos seus educandos.

 

Pessoal docente

Direitos

1- Participar no processo educativo.
2- Ter acesso a formação e informação para o exercício da função educativa.
3- Receber, por parte da escola dentro das possibilidades, apoio técnico, material e documental.
4- Usufruir de segurança na actividade profissional.
5- Intervir na orientação pedagógica, escolhendo os métodos de ensino, das técnicas de educação e dos tipos de meios auxiliares de ensino mas adequados, não descurando os planos de estudo aprovados e o projecto educativo.
6- Participar nas experiências pedagógicas.
7- Ser informado de todas as informações pedagógicas que forem introduzidas e dispor de condições para a sua aplicação.
8- Ser apoiado pelas estructuras escolares no sentido de facilitar a integração e o conhecimento do material existente.
9- Ser apoiado pelas estructuras especializadas na resolução de problemas que surjam com os alunos e que justifiquem a intervenção dessas estruturas.
10- Uma falta mensal por motivo de doença ou de força maior, não sendo obrigatório a compensação desta falta embora a escola tenha o dever de comunicar antecipadamente aos encarregados de educação, ou na impossibilidade de o fazer, ocupar os alunos durante o tempo lectivo.

Deveres

1- Contribuir para a formação integral dos alunos.
2- Colaborar com todos os intervenientes no processo educativo favorecendo a criação e o desenvolvimento de relações de respeito entre todos os elementos da comunidade educativa.
3- Participar na organização e assegurar a realização de actividade educativas.
4- Gerir o processo de ensino-aprendizagem, no âmbito dos programas definidos, procurando adoptar mecanismos de diferenciação pedagógica susceptível de responder ás necessidades individuais dos alunos.
5- Enriquecer e partilhar os recursos educativos, bem como utilizar novos meios de ensino que lhe sejam propostos, numa perspectiva de abertura à inovação e do reforço da qualidade da educação e ensino.
6- Responsabilizar-me pela preservação e uso adequado das instalações e equipamentos e propor medidas de melhoramento e renovação do já existente.
7- Ser assíduo e pontual no exercício de todas as tarefas lectivas ou outras para as quais foi convocado.
8- Ter em conta, aquando da marcação de trabalhos de casa, a carga horária dos alunos.
9- Cumprir e fazer cumprir o regulamento interno.

 

Pessoal não docente

Direitos

1- Serem tratados de forma digna e respeitosa por todos os alunos, funcionários e administração.
2- Comunicar algum assunto relativo à Escola/ Escolar, a qualquer momento, à Direcção Administrativa, das melhores condições do seu trabalho.
3- Usufruir, pelos meios disponíveis, das melhores condições do seu trabalho.

Deveres

São deveres gerais do pessoal não docente:

1- Ser isento, ou seja, não retirar vantagens das funções que exerce.
2- Conhecer as normas legais regulamentares e as instruções dos seus superiores hierárquicos.
3- Aprefeiçoar os seus conhecimentos técnicos e métodos de trabalho de modo a exercer as suas funções com eficiência e correção.
4- Acatar e cumprir as ordens hierárquicamente recebidas.
5- Desempenhar as suas funções em subordinção aos objectivos do serviço.
6- Guardar sigilo profissional relativamente aos factos de que tenha tido conhecimento no exercício das suas funções e que não se destinem a ser de domínio público.
7- Tratar com respeito colegas e/ou os seus superiores.
8- Comparecer regular e continuamente ao serviço.
9- Comparecer ao serviço dentro das horas que lhe forem designadas.
10- Cumprir e fazer cumprir o Regulamento Interno.
11- Garantir o bom funcionamento dos serviços administrativos.

site by Bomsite